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Com o fim do estado de emergência sanitária, como fica o uso emergencial de vacinas e medicamentos?

  • Foto do escritor: Observium UFRJ
    Observium UFRJ
  • 12 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Em resposta à portaria do Governo Federal que encerrou, na última semana, o Estado de Emergência provocado pela COVID-19 no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma nota para esclarecer como serão tratados os atos que tinham o fim de vigência atrelado ao término do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. Dentre esses atos, estão as resoluções que tratam do uso emergencial de vacinas e medicamentos, por exemplo.

De acordo com a agência, visando a não interrupção abrupta das medidas adotadas durante os momentos mais críticos da pandemia, o Ministério da Saúde solicitou que a vigência das normas da Agência relativas à pandemia seja mantida por um ano a partir do momento da retirada do estado emergencial. Tal manutenção, no entanto, precisará ser votada e aprovada pela Diretoria Colegiada da ANVISA.

Ainda no texto, a ANVISA ressalta que a vacinação contra a COVID-19 deve continuar avançando e que as doses de reforço devem continuar sendo aplicadas nas populações indicadas.

Para ler a nota na íntegra, acesse: https://www.gov.br/.../nota-anvisa-vigencia-do-uso...




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