Autorizado uso de anticorpos monoclonais no tratamento da COVID-19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou na terça-feira (20/04) o uso emergencial de anticorpos monoclonais (casirivimabe + imdevimabe) para o tratamento da COVID-19. Eles são indicados para pacientes pediátricos (12 anos ou mais) e adultos, com quadros leves ou moderados da doença com alto risco de progredir para um quadro clínico grave. Também são incluídos pacientes com 65 anos ou mais ou que possuem determinadas condições médicas crônicas. É importante destacar que o uso desses anticorpos não previne a doença.
Apesar de serem administrados em ambiente hospitalar, a Anvisa esclarece que o uso não é indicado para pacientes internados ou que necessitam de oxigênio de alto fluxo ou ventilação mecânica, uma vez que os benefícios para esses pacientes não foram demonstrados. A Agência segue avaliando a segurança e a eficácia dos anticorpos.
Em novembro de 2020, a autoridade regulatória dos Estados Unidos (FDA) emitiu uma autorização de uso emergencial desses anticorpos monoclonais nos Estados Unidos. Segundo a agência, um ensaio clínico de pacientes com COVID-19 demonstrou uma redução da hospitalização ou visitas ao pronto-socorro em pacientes com alto risco de progressão da doença em 28 dias após o tratamento.
Os efeitos adversos do tratamento podem ser graves e incluem desde anafilaxia a reações infusionais, além de reações ainda não conhecidas por ser um tratamento experimental para a doença. Uma vez que é um tratamento de alto custo e os ensaios clínicos com os resultados de segurança e eficácia do medicamento ainda não foram concluídos permanecem algumas questões. Como estabelecer a gravidade presumida para justificar o uso? Como seria o acesso dos pacientes a esse tratamento pelo SUS?
Fonte:
Comments