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Aumento do risco de erro de medicação para medicamentos importados cujo rótulo, embalagem e bula

  • Foto do escritor: Observium UFRJ
    Observium UFRJ
  • 10 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Diante da alta demanda por medicamentos utilizados no cuidado de pacientes hospitalizados com COVID-19, em especial os do chamado ‘’kit intubação’’, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 19 de março de 2021 a RDC nº 483, permitindo a importação de medicamentos sem a necessidade de regularização sanitária da Agência.


A Anvisa, através da RDC, estabeleceu que é responsabilidade do importador assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos importados. Entretanto, diante do aumento do risco de erros de medicação relacionados aos produtos importados com embalagens primária, secundária e bula em outro idioma, a agência publicou um alerta com orientações para profissionais de saúde e importadores.


Os profissionais de saúde são orientados a notificar a ocorrência de quaisquer eventos adversos e desvios de qualidade. As orientações para os importadores incluem a disponibilização às unidades de saúde de informações importantes para o uso correto do produto, seja em rótulos ou em instruções de uso, na língua portuguesa, e o estabelecimento de mecanismos de monitoramento de queixas técnicas e eventos adversos.


Demais informações são encontradas no portal da Anvisa: https://bit.ly/3hachRO

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