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Álcool gel: o que preciso saber?


Segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde, umas das medidas para evitar a proliferação do COVID-19 é a utilização de álcool gel para higienizar as mãos, porém também pode ser utilizado para higienizar objetos como, por exemplo: telefone, teclados, cadeiras e maçanetas (Ministério da Saúde, 2020). O álcool possui ação antimicrobiana, ou seja, ele é capaz de matar bactérias e vírus, porém o álcool puro não é vendido e o que se compra é uma mistura de álcool, água e outras substâncias (Reis et al., 2011).


Ao adquirir produtos contendo álcool é importante ficar atento à quantidade de álcool na composição, pois os mais indicados no combate contêm a cerca de 70%. Utilizar produtos com um percentual de álcool menor pode não ser efetivo, e soluções de graduação alcoólica superiores á 70%, ao contrário do que o se espera, apresenta uma menor eficácia, pois a evaporação é mais rápida, diminuindo o tempo de contato do álcool com o patógeno e, também, devido à necessidade de água para conduzir o álcool ao interior da célula do microrganismo, sem a água ou com água em baixas proporções, o álcool desidrata o microrganismo sem matá-lo (TIYO et al., 2009).


Outra dúvida importante é sobre a diferença entre o álcool gel e o álcool líquido com concentração de 70%. O álcool gel é ideal para a aplicação na pele, protegendo de forma eficaz infeções causadas por agentes bacterianos e virais, pois apresenta uma textura mais agradável, proporcionando uma melhor aplicação devido à adição de agentes gelificantes e umectantes na formulação. Já o álcool líquido escorre mais fácil, pode dificultar a aplicação e por isso induzir um menor efeito antimicrobiano (TIYO et al., 2009).


Com o surto de COVID-19 ocorreu à falta do álcool em gel no mercado, e tem circulado em diferentes mídias receitas caseira para a produção de álcool em gel a partir do álcool líquido concentrado. Contudo, as formulações de álcool gel não devem ser feitas em casa, pois trazem riscos e contrariam a legislação brasileira.


A venda de álcool líquido em concentrações superiores a 54º GL (Gay-Lussac) é desautorizada pela ANVISA, desde 2013, conforme resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que considerou os riscos oferecidos à saúde publica decorrentes de acidentes, como incêndios, queimaduras de grau elevado e irritação da pele e mucosas. Para soluções com graduação acima de 54º GL, a norma permite a forma de gel (BRASIL, 2002).


Dê sempre preferência para lavar as mãos com água e sabão, porém quando isso não for possível utilize o álcool gel. Não é necessário realizar as duas ações em conjunto, pois uma adequada higienização das mãos com água e sabão já tem ação antimicrobiana.


Procure sempre adquirir o álcool em gel desenvolvido por indústrias com rótulo, contendo o número de registro do produto na ANVISA, ou em farmácias magistrais, que possuem autorização de funcionamento. Já que, no dia 17 de março de 2020, a ANVISA publicou uma resolução, RDC no 347, que autoriza a produção de álcool em gel por farmácias magistrais (BRASIL, 2020).


Os produtos industrializados passam por um rigoroso processo de produção, pois há padrões a serem seguidos, com etapas de produção monitoradas e controle de qualidade padronizado, para garantir a eficácia e segurança dos produtos disponibilizados ao consumidor. O álcool em gel fabricado a partir de receitas caseiras não passa por controle de qualidade e, por isso, não há garantia da sua eficácia. Além disso, a depender do que se utiliza na sua composição, ao invés de eliminar os microorganismos pode-se potencializar sua proliferação (TIYO et al, 2009; REIS et al., 2011).


Referências Bibliográficas:


MINISTÉRIO DA SAÚDE. https://www.saude.gov.br/noticias/agenciasaude/46540-saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-docoronavirus. Acesso em 18/03/2020.


REIS, L. M. et al. Avaliação da atividade antimicrobiana de antissépticos e desinfetantes utilizados em um serviço público de saúde. Revista Brasileira de Enfermagem. 2011, 64(5):870-875.


TIYO R. Determinação do álcool 70% utilizado para antissepsia em drogarias e farmácias de Maringá-Paraná. Revista Brasileira de Farmácia. 2009. 90(3): 231-235.


BRASIL, 2002. ANVISA - RESOLUÇÃO - RDC Nº 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.


BRASIL, 2020. ANVISA - RESOLUÇÃO - RDC Nº 347, DE 17 DE MARCO DE 2020


Observação: Clique na imagem do boletim para acessar o PDF.


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