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Notificação de eventos adversos a medicamentos durante a COVID-19


A notificação de reações adversas a medicamentos para as agências regulatórias contribui para o monitoramento do uso e da segurança dos medicamentos. Neste momento em que o mundo vive a pandemia da Covid-19, há uma preocupação que as notificações diminuam ou até mesmo se percam, devido à possibilidade de redução da força de trabalho pelo absenteísmo de profissionais. A carência de informações é prejudicial para a conclusão dos estudos e pode impactar negativamente o tratamento dos pacientes. Considerando tal contexto, agências regulatórias trouxeram algumas orientações, em âmbitos variados, para minimização do problema.


Nos Estados Unidos, o Food and Drug Administration (FDA) atualizou um guia com recomendações para os fabricantes, indicando prioridades na notificação de eventos adversos pós-comercialização para um conjunto de medicamentos, produtos biológicos, dispositivos médicos, produtos combinados e suplementos usados no tratamento da Covid-19 durante uma pandemia (resumo no quadro 1). Também foi indicado que os eventos relacionados aos demais produtos deverão ser notificados tão logo seja possível.


A agência regulatória europeia European Medicines Agency (EMA) publicou um comunicado reforçando a importância das notificações no momento atual de pandemia. O texto, destinado a profissionais da saúde e pacientes, aponta que as suspeitas de reações adversas a medicamentos para tratamento off-label, ou não, da Covid-19, bem como medicamentos para tratamento de doenças pré-existentes, devem ser notificadas. Ao realizar a notificação, pacientes e profissionais de saúde colaboram com o acúmulo de evidências para a melhor compreensão da ação dos medicamentos contra o novo coronavírus. Os pacientes podem contribuir, comunicando aos profissionais de saúde qualquer reação suspeita.


O EMA recomenda ainda que as seguintes informações sejam fornecidas no momento da notificação: (i) idade e sexo do paciente; (ii) se a infecção por Covid-19 é suspeita ou confirmada; (iii) descrição da reação adversa; (iv) nome do medicamento suspeito; (v) dose e duração do tratamento; (vi) número do lote do medicamento; (vii) outros medicamentos em uso concomitante; e (viii) outras condições de saúde que o paciente possua.


No Brasil, não houve publicação de nenhum documento ou lista de prioridades para notificação. Contudo, gerentes de risco da rede sentinela foram orientados, por correio eletrônico, a monitorar de forma intensiva o uso de medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19, com especial atenção à cloroquina e a seu análogo, a hidroxicloroquina.


No enfrentamento de um novo problema sanitário, como a pandemia COVID-19, o uso de medicamentos off-label é necessário para salvar a vida de pacientes em estado grave e sem alternativas terapêuticas, uma vez que o processo de desenvolvimento de medicamentos e vacinas demanda a condução de estudos de segurança e eficácia, os quais necessitam de tempo e um número razoável de indivíduos nas diferentes fases de testes. Contudo, esta prática pode favorecer a ocorrência de reações adversas graves e imprevisíveis pela falta de evidências sobre o uso na população acometida pela doença. Durante os primeiros meses da pandemia, os principais medicamentos utilizados empiricamente para o tratamento da COVID-19 incluem anti-

parasitários, antibióticos, antivirais, imunossupressores e anti-agregantes.


Cloroquina e hidroxicloroquina possuem indicações aprovadas na ANVISA para tratamento de malária, lúpus e artrite reumatoide e estão sendo utilizados off-label e testados no tratamento da COVID-19 em todo o mundo. No Brasil, o Ministério da Saúde autorizou o uso compassivo desses medicamentos em pacientes com formas graves da COVID-19, por meio da Nota Informativa n° 5/2020, uma vez que não há alternativa terapêutica específica até o momento.


A prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina deve ser realizada com cautela, sobretudo para pacientes com doenças crônicas, como hipertensão e insuficiência renal. As manifestações mais graves atingem principalmente o sistema cardiovascular, como arritmias cardíacas, alargamento do complexo QRS e anormalidade da onda T; e o sistema nervoso central, como convulsões e coma. Um estudo clínico randomizado conduzido no Brasil avaliou o uso de diferentes doses de cloroquina em pacientes graves com COVID-19. Foi constatado que a administração de doses mais elevadas por 10 dias de tratamento esteve associada à ocorrência de toxicidade e letalidade, principalmente quanto ao prolongamento do intervalo QTc. A instituição de medidas simples pode reduzir o risco da ocorrência dessa reação adversa, principalmente no que tange à identificação de fatores de risco modificáveis e não modificáveis.


Distúrbios eletrolíticos e outros medicamentos, que podem prolongar o intervalo QTc, são fatores modificáveis e que podem ser corrigidos, quando possível. Diagnósticos comuns, história clínica e fatores demográficos do paciente são elementos não modificáveis e, portanto, os profissionais de saúde devem coletar as informações com maior cautela para que a relação risco-benefício desses medicamentos seja ponderada no momento da prescrição. O quadro 2 descreve com mais detalhes esses fatores.


Considerando a escassez de evidências sobre a efetividade e segurança dos

medicamentos utilizados no tratamento da COVID-19, o rigor no monitoram


ento e notificação das suspeitas de reações adversas é imprescindível para os órgãos regulatórios. Mesmo que o nexo causal entre o medicamento e a reação adversa seja incerto, a simples suspeita já é o suficiente para a realização da notificação. As principais informações a serem coletadas e incluídas na notificação são: o histórico clínico do paciente (presença de comorbidades), medicamentos de uso concomitante, posologia dos medicamentos, os sinais e sintomas suspeitos de reações adversas e a sua gravidade. As reações ocorridas deverão ser notificadas no sistema VigiMed, conforme orientação da Anvisa por correio eletrônico.




Referências Bibliográficas:


BORBA, M. G. S. et al. Effect of High vs Low Doses of Chloroquine Diphosphate as Adjunctive Therapy for Patients Hospitalized With Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2 (SARS-CoV-2) Infection: A Randomized Clinical Trial. JAMA Netw Open. 2020 Apr 24;3(4.23):e208857. doi: 10.1001/jamanetworkopen.2020.8857.


FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Guidance for Industry: Postmarketing Adverse Event Reporting for Medical Products and Dietary Supplements During a Pandemic, 2020. Disponível em: <https://www.fda.gov/regulatory-information/search-fda-guidance-documents/postmarketing-adverse-event-reporting-medical-products-and-dietary-supplements-during-pandemic>.


Gerência de Farmacovigilância. Monitoramento dos medicamentos utilizados na COVID-19 [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <vigimed@anvisa.gov.br> em 03 abr. 2020.


Giudicessi JR, Noseworthy PA, Friedman PA, Ackerman MJ. Urgent guidance for navigating and circumventing the QTc prolonging and torsadogenic potential of possible pharmacotherapies for COVID-19 [published online ahead of print March 25, 2020]. Mayo Clin Proc.


MINISTÉRIO DA SAÚDE. NOTA INFORMATIVA Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS. Disponível em: <https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/02/Nota-Informativa-5-2020-DAF-SCTIE-MS.pdf>.


Observação: Clique na imagem do boletim para acessar o PDF.

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