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Nova resolução da Anvisa muda itens sobre cloroquina e hidroxicloroquina

  • Foto do escritor: Observium UFRJ
    Observium UFRJ
  • 31 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A Anvisa divulgou a alteração realizada em dois itens referentes às normas sobre medicamentos controlados, previstas na RDC 351/2020.

A primeira alteração é uma inclusão referente à cloroquina. De acordo com a nova regra, os programas do governo poderão distribuir medicamentos que contém cloroquina sem a necessidade de Receita de Controle Especial em duas vias. A segunda alteração deixa claro que os medicamentos que contenham cloroquina e hidroxicloroquina não estão sujeitos aos controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998 e 06/1999, inclusive em relação às normas de embalagem. A venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita de controle especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente. OBS: Para evitar que os pacientes que realizam tratamento com essas substâncias sejam prejudicados, a Anvisa informou que até o dia 18 de abril poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Fonte: https://bit.ly/3drg34N https://bit.ly/3ak5MFM


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